Publicado em: 21/06/2025
No último dia 29 de maio de 2025, o Conselho Monetário Nacional (CMN) publicou a Resolução nº 5.220, que altera importantes dispositivos do Manual de Crédito Rural (MCR). Essa nova medida traz diretrizes para a prorrogação de operações de crédito rural de custeio, abrangendo tanto os produtores enquadrados no Pronamp (Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural) quanto os demais agricultores e pecuaristas.
Qual é o objetivo da nova resolução?
O principal intuito da nova norma é oferecer uma alternativa de alívio financeiro imediato aos produtores rurais que estão enfrentando dificuldades temporárias para honrar seus compromissos de crédito rural. Essas dificuldades podem ter origem em diversos fatores que fogem ao controle do produtor, tais como:
- Frustração de safra devido a condições climáticas adversas (seca, excesso de chuva, geadas, etc.);
- Problemas climáticos generalizados, com impacto direto na produção e na renda;
- Dificuldades de comercialização, com quedas inesperadas de preço ou falta de mercado para a venda da produção.
Além disso, a resolução traz regras transitórias especiais para os produtores do Rio Grande do Sul, que recentemente enfrentaram uma das maiores crises climáticas da sua história, com perdas expressivas nas lavouras e na pecuária.
O que muda na prática?
Com a nova regra, os bancos e instituições financeiras terão parâmetros mais claros e objetivos para analisar e conceder os pedidos de prorrogação das dívidas de custeio rural.
O produtor poderá formalizar o pedido de renegociação, comprovando a situação que gerou a dificuldade de pagamento. A concessão da prorrogação dependerá de uma análise técnica e documental, como já ocorre nas demais operações de crédito rural.
Quando a norma começa a valer?
A Resolução 5.220 já está em vigor, com aplicação imediata. Ou seja, os produtores que atualmente enfrentam dificuldades já podem buscar informações e, se for o caso, dar início aos procedimentos junto às instituições financeiras.
E agora? O que o produtor deve fazer?
Se você é produtor rural e tem contratos de custeio em aberto, e acredita que sua situação se enquadra nas condições previstas pela nova resolução, o ideal é:
1. Reunir documentos que comprovem a dificuldade (laudos técnicos, documentos da defesa civil, comprovantes de comercialização, entre outros);
2. Procurar sua instituição financeira para entender os procedimentos internos para solicitar a prorrogação;
3. Buscar orientação jurídica especializada, especialmente se houver dúvidas sobre os requisitos ou se houver negativa por parte do banco.
Conte com o nosso apoio!
Se quiser saber desde já se a sua situação pode ser beneficiada pela nova norma, entre em contato com a nossa equipe especializada em Direito Rural.